Revista Galwan 2020

ARTIGO taxa condominial se dá com base na fração ideal da unidade imobiliária (CC, art. 1.336, I), podendo a convenção condominial dispor de forma diversa. Assim sendo, “as unidades imobiliárias com fração ideal maior, pagarão taxa condominial em valor superior às demais unidades com frações menores, salvo previsão contrária em convenção”. Por fim, a questão que nos parece mais re- cente e ainda em julgamento naquele Tribunal Superior refere-se à possibilidade da locação das unidades condominiais em condomínios residenciais via aplicativos, tal qual a plata- forma mais conhecida entre nós, o Airbnb. O STJ, até então, segundo o relator, único ainda a proferir voto no julgamento, vem firmando entendimento atual e moderno no sentido de prestigiar o direito de propriedade e contra- riando a restrição prevista em algumas con- venções condominiais, permitindo, portanto, tal prática, desde que não haja o comprome- timento à segurança dos demais condôminos. O recurso ainda se encontra sob a análise da Corte Superior sem um pronunciamento defi- nitivo da Turma Julgadora. Como dito no início deste breve comentário, tratam-se de temas polêmicos e que diante dos inúmeros conflitos, muitas vezes são necessá- rias as intervenções jurisdicionais para a ten- tativa de uma parametrização, embora saiba- mos que se deva analisar caso a caso devido às suas peculiaridades. 150 • R e v i s t a G a l w a n R e v i s t a G a l w a n • 151

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