Revista Galwan 2026

e por empresas registradas no Crea-ES, ga- rantindo conformidade às normas NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão) e NBR 17019 (Infraestrutura para carregadores de veí- culos elétricos). Para o presidente do Crea-ES, engenheiro Jorge Silva, garantir a qualidade técnica é fun- damental neste momento de transição. “O avanço da eletromobilidade urbana é irreversível. Por isso, é essencial que as instalações para carregamento de veículos elétricos sigam critérios técnicos rigo- rosos e sejam conduzidas por profissionais habi- litados, que assumam a responsabilidade técnica por meio da ART”, ressalta. Na Assembleia Legislativa do Espírito San- to (Ales), o Projeto de Lei 574/2025 garante aos proprietários de unidades em condomínios o di- reito de instalar pontos de carregamento para veículos elétricos em suas vagas de garagem, desde que vinculadas à unidade e conforme nor- mas técnicas da ABNT e requisitos de segurança. A instalação deve contar com responsável téc- nico habilitado, e o consumo de energia precisa ser medido e pago individualmente. O ponto só pode ser instalado se a infraestrutura elétrica su- portar a carga e não interferir nas áreas comuns. A proposta de lei também permite que condomí- nios adotem pontos coletivos de recarga, cabendo à convenção ou à assembleia definir regras de uso, cobrança e manutenção. A nova legislação, que ainda passará pelas comissões de Justiça, Infraestrutura, Meio Am- biente e Finanças da Ales, tem por objetivo remo- ver barreiras burocráticas, favorecendo a expan- são da eletromobilidade, e contribuir para reduzir emissões de poluentes, preparando as cidades para uma transição energética mais sustentável. Isenção de IPVA Para incentivar a eletromobilidade, alguns esta- dos têm adotado medidas para atrair os con- dutores, embora essa isenção ou desconto varie de acordo com o lugar onde o carro é empla- cado, já que trata-se de um imposto estadual. No Tocantins, carros elétricos adquiridos até 31 de dezembro de 2026 terão alíquota zero do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Na maior metrópole brasileira, São Paulo, a isenção é focada em veículos híbridos. Os pura- mente elétricos pagam alíquota cheia de 4%. A isenção para híbridos elegíveis é válida por dois anos a partir de 2025, podendo ser progressiva a partir disso. No Espírito Santo, há um projeto de lei em análise para isentar o IPVA de veículos elétricos e híbridos, mas ainda depende de verifi- cações oficiais junto ao governo. ROI da eletromobilidade Para entender se vale a pena investir em um carro elétrico, o motorista deve levar em consideração a diferença de preço na aquisição, em relação ao modelo equivalente a combustão, e a economia anual gerada com combustível e manutenção. A ABVE orienta que o cálculo do tem- po de payback – quando o ganho supera o valor gasto – pode ser obtido dividindo-se o custo adicional do elétrico pela economia acumulada ao longo do uso, considerando menor gasto com energia, revisões mais es- paçadas e maior disponibilidade do veículo. Em alguns casos, como no BYD Dolphin Mini frente ao Volkswagen Polo 1.0 TSI Comfortli- ne, a vantagem econômica já é imediata, mesmo sem alta quilometragem anual. Fotos: Divulgação Revista Galwan • 63 TECNOLOGIA

RkJQdWJsaXNoZXIy ODE4MzY4